Em vigor a partir de 26 de agosto de 2026
Resolução CFM nº 2.454/2026

O que muda no seu prontuário quando você usa inteligência artificial

O Conselho Federal de Medicina normatizou o uso de IA na medicina. A resolução foi publicada em fevereiro, teve 180 dias de prazo — e esse prazo termina agora. Abaixo, o que isso significa na rotina de quem atende.

Três deveres que passam a valer

Valem para quem usa qualquer ferramenta de IA no atendimento — inclusive as de transcrição de consulta, geração de relatório e organização de prontuário.

1

A decisão continua sendo sua

A IA é ferramenta de apoio e não substitui o julgamento técnico do médico, que permanece responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas e terapêuticas. Você não pode ser obrigado a seguir de forma automática uma recomendação gerada por um sistema.

2

Registrar no prontuário

Passa a ser dever do médico registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica.

3

Informar o paciente

O paciente tem direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado — e pode recusar. Essa recusa também é registro.

O ponto que interessa

O risco não é usar IA. É usar sem deixar rastro documental.

A resolução não fecha a porta para a tecnologia — ela organiza o uso e cria uma exigência de registro. Quem usa e documenta está amparado. Quem usa e não documenta fica sem como demonstrar o que fez, e como fez, se um dia houver questionamento.

Na prática da defesa de profissionais de saúde, é sempre a mesma história: o processo raramente se decide no que o médico fez. Ele se decide no que foi possível provar que foi feito. Prontuário mal documentado transforma um bom atendimento em uma defesa difícil.

A resolução também trata de classificação de risco dos sistemas, de proteção de dados sob a LGPD e veda que a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica seja delegada à IA sem mediação humana.

Fonte: texto oficial da Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada no DOU em 27/02/2026 (com retificação em 05/03/2026).

Onde o MedAmparo entra

A camada documental do consultório

O MedAmparo é um assistente jurídico e documental para médicos e dentistas. Ele ajuda a estruturar prontuário, revisar TCLE, termos e contratos, e a apontar o que está frágil nos seus documentos — com fundamentação rastreável em normas do CFM, do CFO, em leis e jurisprudência.

O que ele não faz: não realiza diagnóstico, não indica conduta e não prescreve dose para paciente específico. Isso é bloqueado por design — é exatamente a linha que o Conselho Federal de Medicina traça, e a decisão clínica continua sendo do profissional.

Acesso completo por 30 dias, sem cobrança e sem cartão de crédito.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a resolução

Quando a Resolução CFM 2.454/2026 entra em vigor?
Em 26 de agosto de 2026. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e teve prazo de 180 dias antes de passar a valer.
A resolução proíbe o uso de inteligência artificial na medicina?
Não. Ela reconhece a IA como ferramenta de apoio e organiza o uso, criando deveres de registro, de informação ao paciente e reafirmando que a decisão clínica continua sendo do médico.
Preciso registrar no prontuário que usei inteligência artificial?
Sim. A resolução coloca entre os deveres do médico registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.
O paciente precisa ser informado sobre o uso de IA?
Sim. O paciente tem direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento — e pode recusar. A recusa também deve ser respeitada e registrada.
Ferramentas de transcrição de consulta também contam?
A resolução trata de modelos, sistemas e aplicações de inteligência artificial usados na medicina. Se a ferramenta apoia o cuidado de forma relevante, o cuidado documental se aplica. Na dúvida, registrar é sempre a posição mais segura.
O que é o MedAmparo?
É um assistente jurídico e documental para médicos e dentistas: ajuda a estruturar prontuário, revisar TCLE, termos e contratos, com fundamentação em normas do CFM, do CFO, leis e jurisprudência. Ele não realiza diagnóstico, não indica conduta e não substitui o julgamento clínico do profissional.

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