O Conselho Federal de Medicina normatizou o uso de IA na medicina. A resolução foi publicada em fevereiro, teve 180 dias de prazo — e esse prazo termina agora. Abaixo, o que isso significa na rotina de quem atende.
Valem para quem usa qualquer ferramenta de IA no atendimento — inclusive as de transcrição de consulta, geração de relatório e organização de prontuário.
A IA é ferramenta de apoio e não substitui o julgamento técnico do médico, que permanece responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas e terapêuticas. Você não pode ser obrigado a seguir de forma automática uma recomendação gerada por um sistema.
Passa a ser dever do médico registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de inteligência artificial como apoio à decisão médica.
O paciente tem direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado — e pode recusar. Essa recusa também é registro.
A resolução não fecha a porta para a tecnologia — ela organiza o uso e cria uma exigência de registro. Quem usa e documenta está amparado. Quem usa e não documenta fica sem como demonstrar o que fez, e como fez, se um dia houver questionamento.
Na prática da defesa de profissionais de saúde, é sempre a mesma história: o processo raramente se decide no que o médico fez. Ele se decide no que foi possível provar que foi feito. Prontuário mal documentado transforma um bom atendimento em uma defesa difícil.
A resolução também trata de classificação de risco dos sistemas, de proteção de dados sob a LGPD e veda que a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica seja delegada à IA sem mediação humana.
Fonte: texto oficial da Resolução CFM nº 2.454/2026, publicada no DOU em 27/02/2026 (com retificação em 05/03/2026).
O MedAmparo é um assistente jurídico e documental para médicos e dentistas. Ele ajuda a estruturar prontuário, revisar TCLE, termos e contratos, e a apontar o que está frágil nos seus documentos — com fundamentação rastreável em normas do CFM, do CFO, em leis e jurisprudência.
O que ele não faz: não realiza diagnóstico, não indica conduta e não prescreve dose para paciente específico. Isso é bloqueado por design — é exatamente a linha que o Conselho Federal de Medicina traça, e a decisão clínica continua sendo do profissional.
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