Resposta rápida: o paciente capaz e informado pode recusar tratamento ou pedir alta contra a orientação médica — é a autonomia dele. O médico não deve impor a conduta; deve informar os riscos de forma clara, respeitar a decisão e documentar tudo: termo de recusa informada + registro no prontuário. Feito isso, o médico está resguardado. Sem registro, uma recusa legítima vira, depois, acusação de abandono ou omissão. Exceções (urgência com risco iminente, paciente incapaz) têm tratamento próprio.
É uma cena comum e delicada: o médico indica, o paciente recusa. A tentação de "convencer a todo custo" ou de simplesmente registrar "paciente não quis" é o que gera problema depois.
O paciente capaz tem o direito de decidir sobre o próprio corpo, inclusive de recusar o que foi indicado. O dever do médico não é obrigar — é informar com clareza as consequências da recusa e respeitar a escolha, registrando-a. Isso está na base do Código de Ética Médica e no direito do paciente à informação.
Base: a autonomia do paciente e o dever de esclarecer estão no Código de Ética Médica; o direito à informação, também no Código de Defesa do Consumidor. As exceções (urgência com risco iminente, incapacidade) têm regramento próprio.
O documento certo é o termo de recusa informada (ou termo de alta a pedido), que é o espelho do TCLE — só que provando o "não" em vez do "sim".
Registrar só "paciente recusou" ou, pior, deixar de registrar. Se algo der errado depois, sem a prova de que você informou os riscos e o paciente decidiu ciente, a narrativa vira "o médico não fez e não avisou".
Respeitar a autonomia do paciente não é se desobrigar — é informar, registrar e provar que informou. A recusa documentada protege o médico; a recusa no boca a boca o expõe.
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