Resposta rápida: o médico pode cobrar honorários não pagos, inclusive na Justiça — mas a forma importa. É vedado reter prontuário, atestado, receita ou laudo como meio de pressão, e expor ou constranger o paciente. O caminho lícito é a cobrança formal (acordo, notificação, ação de cobrança e, com os requisitos legais, negativação). E a melhor proteção é preventiva: acordo de honorários por escrito antes do atendimento eletivo.
Receber pelo trabalho é um direito. O erro que vira processo é cobrar do jeito errado — e o mais comum é usar um documento do paciente como refém.
Base: o Código de Ética Médica veda condicionar a assistência e a entrega de documentos ao pagamento; a cobrança segue as regras gerais do Código Civil e, quando for o caso, do Código de Defesa do Consumidor.
Um acordo de honorários por escrito antes do atendimento eletivo — valor, forma, prazo e o que ocorre no atraso — resolve a maioria dos conflitos antes de existirem.
O direito de receber é legítimo; o modo de cobrar é o que separa a cobrança lícita da infração. Documento de paciente nunca é garantia de dívida.
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