Resposta rápida: o processo ético-profissional (PEP) é a apuração, pelo Conselho de Medicina, de uma possível infração ética. Ele começa por uma denúncia, passa por uma sindicância (investigação) e só vira processo se houver indícios. O médico tem direito de defesa em cada etapa — e o pior erro é responder sozinho, no impulso ou tratar a intimação como algo menor. As penas vão da advertência confidencial à cassação. Prazo, defesa técnica e documentação são o que decidem o resultado.
Receber uma intimação do CRM assusta — e muita gente comete o erro logo na largada: responde rápido, sozinho, achando que "explica e resolve". Raramente é assim.
O PEP corre no âmbito do Conselho, para apurar possível violação ao Código de Ética Médica. Não é processo criminal (não gera prisão) nem trabalhista — mas suas consequências são sérias: podem chegar à suspensão ou à cassação do registro, o que atinge diretamente o exercício da profissão.
O rito está no Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016) e as infrações, no Código de Ética Médica.
| Faça | Não faça |
|---|---|
| Reunir prontuário, TCLE e comunicações do caso | Ignorar a intimação ou perder o prazo |
| Buscar defesa técnica antes de responder | Responder sozinho, no impulso, "explicando tudo" |
| Tratar a sindicância com a mesma seriedade do processo | Achar que "é só uma formalidade" |
| Manter a documentação íntegra | Alterar prontuário depois da denúncia (agrava tudo) |
A defesa de um PEP se ganha nos detalhes: prazo cumprido, documentação coerente e uma manifestação técnica desde a primeira resposta. O improviso na largada costuma custar caro no julgamento.
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