Resposta rápida: o prontuário eletrônico tem validade jurídica — igual ao de papel — desde que garanta integridade, autenticidade e preservação das informações, com controle de acesso individual e trilha de auditoria. O uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou de sistema com certificação específica reforça a autenticidade e permite a guarda só digital. O prazo de guarda é o mesmo (em regra 20 anos). Software qualquer não serve: sem confiabilidade técnica, o registro digital vale pouco como prova.
Migrar para o digital é o caminho — e traz ganhos de organização e segurança. Só que "digitar no computador" não é a mesma coisa que "ter um prontuário eletrônico válido".
Base: a validade do prontuário eletrônico e a possibilidade de guarda exclusivamente digital dependem dos requisitos de certificação e segurança definidos pela normativa do CFM sobre prontuário eletrônico (e certificação de sistemas), além da certificação digital ICP-Brasil e da LGPD. Confirme os requisitos vigentes para o seu sistema.
Anotar em planilha, documento solto ou aplicativo de mensagem não é prontuário eletrônico válido — falta integridade, autenticidade e controle de acesso. Num questionamento, esse "registro digital" frágil pode valer menos que um papel bem feito.
O prontuário eletrônico bem implementado é mais seguro que o papel: não rasura, registra quem alterou e sobrevive a incêndio e enchente. Mal implementado, é só um texto sem força de prova.
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