Resposta rápida: o médico pode divulgar seu trabalho — mas dentro dos limites do CFM. A regra de ouro: informar é permitido; sensacionalizar e autopromover, não. Ficam vedados, entre outros, fotos de antes e depois, promessa ou garantia de resultado, sensacionalismo e usar o paciente como propaganda (depoimentos). Divulgar a especialidade e os serviços de forma sóbria é aceito. A publicidade irregular é uma das causas mais comuns de processo ético no Conselho — e a maioria é totalmente evitável.
Com as redes sociais, a linha entre "divulgar meu trabalho" e "cometer infração ética" ficou fácil de cruzar sem perceber. Veja onde ela está.
A publicidade médica é regulada para proteger o paciente e a dignidade da profissão. O princípio é simples: você pode informar (especialidade, serviços, conteúdo educativo), mas não pode transformar a medicina em espetáculo ou mercadoria.
Base: Manual da Publicidade Médica do CFM (Resolução CFM nº 1.974/2011 e suas atualizações) e o Código de Ética Médica. As regras mudam — consulte a norma vigente e o seu Conselho.
Publicidade irregular é campeã de denúncia — muitas vezes feita por colegas. E o mais frustrante: quase sempre era evitável. Um post de "antes e depois" bem-intencionado pode virar uma sindicância no CRM.
A dúvida certa antes de postar não é "isso vende?", e sim "isso informa ou isso se promove?". Se pende para a autopromoção, o risco ético liga o alerta.
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