Resposta rápida: sim, o médico pode recusar atendimento — mas em situações não urgentes. Em urgência ou emergência, ou quando não houver outro médico disponível, a recusa não é permitida. Também não se pode recusar por discriminação. É legítimo recusar quando o caso foge da sua competência, quando há quebra da relação de confiança ou condições inadequadas — desde que garantida a continuidade do cuidado (encaminhamento) e que tudo seja registrado.
É uma das dúvidas mais frequentes — e mais mal resolvidas — do consultório. A resposta curta é "depende da situação". A resposta útil está nos limites.
O médico tem autonomia e não é obrigado a assumir todo e qualquer atendimento. Fora das situações de urgência e emergência, ele pode recusar — desde que isso não deixe o paciente desassistido e não seja motivado por preconceito ou discriminação.
Recusar não é abandonar. A diferença jurídica entre uma coisa e outra está no que você faz depois da recusa: orientar, encaminhar, garantir que o paciente tenha para onde ir.
Uma recusa correta que não foi registrada pode, tempos depois, ser narrada como abandono. Por isso, sempre que recusar ou encerrar um acompanhamento:
Recusa registrada é conduta protegida. Recusa sem registro é acusação de abandono esperando acontecer.
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