Resposta rápida: na cirurgia plástica estética a jurisprudência tende à obrigação de resultado — por isso o TCLE é ainda mais decisivo. Ele precisa ser específico, realista e honesto sobre riscos, limitações e resultado esperado, sem prometer nada. O dano estético pode ser indenizado e somado ao moral (Súmula 387 do STJ). O erro que mais condena é criar expectativa: "vai ficar perfeito", garantia de resultado, antes-e-depois idealizado.
Na estética, a promessa vende e depois condena. O TCLE é onde essa expectativa deve ser ancorada na realidade.
Na maior parte da medicina a obrigação é de meio (boa técnica). Na cirurgia plástica estética, o paciente busca um resultado combinado — e a jurisprudência tende a tratar isso como obrigação de resultado. Isso aproxima a responsabilização quando o resultado prometido não vem.
Base: a distinção obrigação de meio × resultado e o dano estético seguem a construção da jurisprudência e o Código Civil; a Súmula 387 do STJ admite cumular dano estético e dano moral.
Na estética, você é julgado pela expectativa que criou tanto quanto pela técnica. TCLE honesto e comunicação sem promessa são, aqui, a linha de frente da defesa.
Este artigo faz parte do nosso guia sobre TCLE. Para a visão completa, veja o guia do Termo de Consentimento (TCLE) que protege o profissional.
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