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Normas e condutas

Como usar inteligência artificial na medicina sem risco jurídico (guia da CFM 2.454)

Atualizado em 15 de agosto de 2026 · Equipe Jurídica MedAmparo — com curadoria jurídica

Resposta rápida: a Resolução CFM 2.454/2026 (em vigor desde 26/08/2026) não proíbe usar IA na medicina — ela organiza o uso com três deveres: a decisão continua sendo do médico, o uso de IA precisa ser registrado no prontuário, e o paciente deve ser informado (e pode recusar). Quem usa e documenta está amparado; quem usa e não documenta fica sem provar o que fez.

O risco não é usar inteligência artificial. É usar sem deixar rastro documental. A resolução do CFM não fecha a porta para a tecnologia — ela cria uma exigência de registro. Este é o guia prático para se adequar.

📄 Para o resumo do que a resolução determina, veja a página CFM 2.454/2026. Aqui o foco é como se adequar na rotina.

Os três deveres — e como cumprir cada um

1. A decisão continua sendo sua

A IA é ferramenta de apoio e não substitui o julgamento técnico do médico, que permanece responsável final pelas decisões clínicas, diagnósticas e terapêuticas. Como cumprir: nunca siga de forma automática uma recomendação de sistema; registre que a conduta foi avaliada e decidida por você.

2. Registrar no prontuário

Passa a ser dever do médico registrar no prontuário o uso de sistemas de IA como apoio à decisão. Como cumprir: inclua na evolução uma linha indicando qual apoio de IA foi usado e para quê (apoio à redação do relatório, triagem de imagem, transcrição da consulta).

3. Informar o paciente

O paciente tem direito de ser informado, de forma clara, quando a IA for usada como apoio relevante — e pode recusar. Como cumprir: informe de viva voz e, quando fizer sentido, registre a ciência (ou a recusa) do paciente. Um TCLE específico para o uso de IA reforça essa transparência.

Checklist rápido de conformidade

ItemFeito?
A conduta final foi avaliada e decidida por mim (não pela máquina)
Registrei no prontuário o uso da ferramenta de IA e a finalidade
Informei o paciente quando a IA teve papel relevante
Registrei a ciência (ou a recusa) do paciente
Verifiquei a proteção de dados (LGPD) da ferramenta que uso
A comunicação de diagnóstico não foi delegada à IA sem mim

O ponto que interessa para a sua defesa

A resolução também trata de classificação de risco dos sistemas, de proteção de dados sob a LGPD e veda que a comunicação de diagnóstico, prognóstico ou decisão terapêutica seja delegada à IA sem mediação humana.

Na prática da defesa de profissionais de saúde, é sempre a mesma história: o processo raramente se decide no que o médico fez, e sim no que foi possível provar. Usar IA e registrar é o que transforma a tecnologia em aliada, e não em risco.

Como o MedAmparo ajuda

Documentação em dia com a CFM 2.454

  • Estrutura o registro do uso de IA no prontuário do jeito que a resolução pede.
  • Monta o TCLE de uso de IA e outros termos, com fundamentação rastreável em normas do CFM e do CFO.
  • Não realiza diagnóstico nem indica conduta — isso é bloqueado por design; a decisão clínica continua sendo sua, exatamente a linha que o CFM traça.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre IA e a CFM 2.454

A Resolução CFM 2.454/2026 proíbe usar inteligência artificial na medicina?
Não. Ela reconhece a IA como ferramenta de apoio e organiza o uso, criando deveres de registro, de informação ao paciente e reafirmando que a decisão clínica continua sendo do médico.
Preciso registrar no prontuário que usei IA?
Sim. A resolução coloca entre os deveres do médico registrar no prontuário do paciente o uso de sistemas de IA como apoio à decisão médica.
O paciente precisa ser informado sobre o uso de IA?
Sim. O paciente tem direito de ser informado, de forma clara e acessível, quando a IA for usada como apoio relevante em seu cuidado, diagnóstico ou tratamento — e pode recusar. A recusa também deve ser respeitada e registrada.
Ferramentas de transcrição de consulta também contam?
A resolução trata de modelos, sistemas e aplicações de IA usados na medicina. Se a ferramenta apoia o cuidado de forma relevante, o cuidado documental se aplica. Na dúvida, registrar é sempre a posição mais segura.
A partir de quando a resolução passou a valer?
Em 26 de agosto de 2026. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e teve 180 dias de prazo antes de entrar em vigor.

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